ARBITRAGEM COLETIVA NO BRASIL
Palavras-chave:
Arbitragem, Processo Coletivo, Direitos Coletivos, Arbitragem ColetivaResumo
A arbitragem é um método alternativo de resolução de controvérsias, pelo qual as partes de um conflito renunciam ao Poder Judiciário em favor da jurisdição arbitral. O processo coletivo, por sua vez, é um instrumento processual, que tem a finalidade de conferir maior efetividade e adequação à tutela dos direitos coletivos, marcados por serem de titularidade de uma agremiação de pessoas. A partir da busca pela união entre tais institutos, notadamente com o intuito de associar os benefícios de ambos, funda-se o objeto do presente estudo: arbitragem coletiva. O problema enfrentado por esta pesquisa reside na inexistência de previsão legal específica sobre o tema e o objetivo geral do estudo consiste em analisar a viabilidade deste instituto no Brasil. Para tanto, o artigo tem como objetivos específicos: a) delimitar os pressupostos básicos da arbitragem; b) ressaltar a importância da tutela dos direitos coletivos; c) verificar a viabilidade de um sistema arbitral coletivo no Brasil. A metodologia utilizada é a hipotético-dedutiva, mediante pesquisa qualitativa, análise documental e descritiva. O resultado demonstrado é de que, muito embora inexista previsão legal acerca desta matéria, há compatibilidade entre as normas e princípios da arbitragem e do processo coletivo, de modo que se comprova viável o plexo entre ambos. Esta pesquisa abre margem a um futuro estudo de caso aprofundado que demonstre as vantagens deste instituto.