RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA COLETIVA E O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE NOS CRIMES INFORMÁTICOS EM REDES SOCIAIS

Autores

  • Karina Silveira de Almeida Hammerschmidt FAE Centro Universitário
  • Décio Franco David FAE Centro Universitário

Palavras-chave:

Crime Cibernético, Delitos de Informática, Cibersociedade, Responsabilidade Penal da Pessoa Coletiva, Heterorresponsabilidade

Resumo

A internet possibilita a socialização de informações e dados, sendo meio de comunicação rápido e amplamente utilizado, devendo seguir princípios éticos e morais da cibersociedade. Porém, diariamente diversos ilícitos afetam a sociedade, evidenciando falsidade informática e responsabilidade de pessoas coletivas. Diante deste desafio mundial, criou-se a Convenção de Budapeste; sendo que no Brasil, os ilícitos cibernéticos são enquadrados no Direito Penal, utilizando-se o modelo de heterorresponsabilidade, alinhado à Lei Ricochete. Neste contexto, teve-se objetivo de analisar a responsabilidade penal da pessoa coletiva e o princípio da culpabilidade nos crimes informáticos (falsidade informática) em redes sociais. Para tanto realizou-se estudo dedutivo sobre a temática. Os delitos cometidos na internet, realizados com utilização de dispositivos eletrônicos, evidenciam a importância do Direito buscar e promover efetiva proteção individual e coletiva. Alinhar preceitos do direito informático nos espaços virtuais, principalmente nas redes sociais, significa fomentar publicações com dados verdadeiros, evitando Fake News e trazendo segurança jurídica. Nos meios de comunicação virtuais, nem sempre é possível identificar o autor dos dados publicados, prejudicando a identificação do responsável pelos danos que podem ser causados, porém o conteúdo das publicações não exclui a responsabilidade coletiva, conforme Marco Civil da Internet. A dificuldade em identificar a origem do crime, âmbito individual e coletivo, prejudica e complexifica o ambiente jurídico, fomentando a discussão sobre a responsabilidade penal da pessoa coletiva nas redes sociais, com a culpabilidade da falsidade informática. O Direito Penal pode combater os crimes cibernéticos, visando gerar segurança jurídica.

Publicado

2024-01-31

Como Citar

de Almeida Hammerschmidt, K. S., & Franco David, D. (2024). RESPONSABILIDADE PENAL DA PESSOA COLETIVA E O PRINCÍPIO DA CULPABILIDADE NOS CRIMES INFORMÁTICOS EM REDES SOCIAIS. Anais Simpósio De Pesquisa E Seminário De Iniciação Científica, 8(1). Recuperado de https://sppaic.fae.emnuvens.com.br/sppaic/article/view/277

Edição

Seção

Resumos PAIC 2022/2023